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Uma das maiores iniciativas de inclusão social do Brasil, fazendo de Maricá o único município em conformidade com a Lei Federal 10.835/2004
Informamos que os beneficiários que tiveram o seu benefício CANCELADO por ausência de inscrição no Cadastro Único, falta de atualização cadastral ou outros motivos, deverão, caso atendam aos critérios do programa, comparecer ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo de sua localidade para regularizar o Cadastro Único.
Após a regularização, o interessado deverá aguardar a convocação para uma nova inscrição no Programa de Renda Básica de Cidadania, conforme os procedimentos estabelecidos pela gestão municipal.
A Renda Básica de Cidadania (RBC) é uma das maiores iniciativas de inclusão social do Brasil. Um programa de transferência de renda que faz do município de Maricá o único do país a estar em conformidade com a Lei Federal 10.835/2004, que instituiu a obrigatoriedade da RBC em todo o território nacional.
O programa visa a garantir condições mínimas de sobrevivência e dignidade a todos os moradores, melhorando a qualidade de vida das famílias que vivem em situação de pobreza.
Cada beneficiário recebe um cartão de débito referente à sua conta bancária, e o pagamento é feito em mumbucas, por meio da plataforma digital e-dinheiro, em todos os estabelecimentos cadastrados, como supermercados, hortifrutis e farmácias de Maricá, entre outros.
Para ter direito ao benefício, o cidadão precisa estar inscrito no Cadastro Único da União (CadÚnico), atualizado e residir em Maricá, devendo a renda familiar ser de até 3 (três) salários mínimos, conforme dispõe a lei municipal nº 2641/15 c/c leis nº 3391/23 e nº 3405/23.